Regulamento do núcleo docente estruturante NDE, dos cursos superiores da faculdade de tecnologia IBRATEC.

REGULAMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE - NDE, DOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA DA FACULDADE DE TECNOLOGIA IBRATEC

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE E OBJETIVO DO NDE

Art. 1º - O presente Regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos Superiores de Tecnologia da Faculdade de Tecnologia IBRATEC.
Art. 2º - O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é o órgão consultivo responsável pela concepção, avaliação, atualização e consolidação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos Superiores da Instituição.
Parágrafo Único - Cada um dos cursos terá seu NDE, conforme estabelece este Regulamento.

CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 3º- São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
I. Contribuir para a consolidação do perfil profissional dos egressos dos cursos;
II. Conduzir os trabalhos de reestruturação dos projetos pedagógicos dos cursos, objetivando suas atualizações curriculares, quando necessárias, para aprovação pelo Conselho Superior - CONSUP;
III. Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento dos cursos definidas pelo Conselho Superior - CONSUP e pelo Regimento da Faculdade de Tecnologia IBRATEC;
IV. Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades constantes nos projetos pedagógicos dos cursos;
V. Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão que contribuam para a melhor formação dos integrantes dos cursos;
VI. Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos Superiores da Instituição;
VII. Exercer as demais atribuições que lhes são explícitas ou implícitas conferidas pelo Regimento da Faculdade de Tecnologia IBRATEC, bem como legislação e regulamentos a que se subordine.

CAPÍTULO III - DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 4º. O Núcleo Docente Estruturante será constituído:
I. Pelo Coordenador do curso, membro nato, como presidente do núcleo;
II. Por quatro docentes do curso, designados pelo Conselho Superior – CONSUP da Instituição.
Parágrafo Único - O Coordenador será substituído nas faltas e impedimentos pelo membro do Núcleo Docente Estruturante - NDE mais antigo no magistério, na Instituição.
Art. 5º. O período de permanência de cada participante no NDE, será de 4 (quatro) anos, enquanto o docente mantiver vínculo empregatício com a Faculdade de Tecnologia IBRATEC, devendo ser renovado, a cada 4 (quatro) anos, em no mínimo 40% (quarenta por cento) dos seus membros.
Art. 6. Ocorrendo vacância de um ou mais membros antes dos 4 (quatro) anos previstos para a renovação do Núcleo, os membros do NDE por maioria, indicarão os substitutos ao CONSUP.
Parágrafo Único: A ausência de membros do NDE a 2 (duas) reuniões, a cada semestre, implicará a sua substituição.

CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO DO NDE – NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 7º. Os docentes que compõem o NDE devem fazer parte do curso, e possuir titulação acadêmica de acordo com as diretrizes do MEC.
Art. 8º. O percentual de docentes que compõem o NDE com formação acadêmica na área do curso é estabelecido de acordo com as diretrizes do MEC.
Art. 9º. Ter todos os membros em regime de trabalho de acordo com as diretrizes do MEC.

CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 10. Compete ao Presidente do Núcleo Docente Estruturante:
I. Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II. Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
III. Encaminhar as deliberações do NDE;
IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE e um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;
V. Coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição.

CAPÍTULO VI - DAS REUNIÕES

Art. 11. O NDE reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, pelo menos 2 (duas) vezes por semestre e no máximo 4 (quatro) incluindo as reuniões extraordinárias, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.
Art. 12. O quorum mínimo para dar inicio à reunião é de 3 (três) membros do NDE.
Art. 13 - A pauta dos trabalhos das sessões ordinárias será obrigatoriamente a seguinte:
a) Leitura e aprovação da Ata da sessão anterior;
b) Avaliação das deliberações da última reunião;
c) Assuntos da pauta;
d) Outros assuntos de interesse geral.
§ 1º - Podem ser submetidos à consideração do plenário, assuntos de urgência, a critério do Núcleo Docente Estruturante - NDE, que não constem da Ordem do Dia, se encaminhados por qualquer um de seus membros;
§ 2º - Das reuniões, um dos membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE, lavrará ata circunstanciada que, depois de lida e aprovada será assinada pelos presentes.
Art. 14. As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes.
Art. 15 Os membros do NDE farão jus ao pagamento, correspondente a 1 (uma) hora/aula, por hora de reunião realizada na Instituição.
Art. 16 – Cada reunião deverá ter uma duração máxima de 3 (três) horas.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo NDE ou órgão superior, de acordo com a competência dos mesmos. Art. 18. O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo Conselho Superior - CONSUP.

Recife-PE, 28 de Fevereiro de 2011 Presidente do Conselho Superior - CONSUP

Aprovado em Reunião do Conselho Superior - CONSUP em 28 de Fevereiro de 2011

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